O sistema federativo brasileiro é sui generis:
- O termo “federalismo” se refere a federações, países em que as unidades (estados ou regiões) compartilham algumas atividades com o governo central e gozam de relativa autonomia. Existem os mais diversos sistemas e tipos de federação. Tipicamente são unidades que se juntam (confederados) para “formar” um país.
- A federação brasileira é “sui generis”. Mesmo antes de existir um país e um governo central, Portugal criou as unidades regionais (primeiro as capitanias hereditárias que depois viraram províncias e hoje são os estados). A Constituição de 1988, por sua vez, transformou os municípios em entes federados. O grau de centralização de poderes, atribuições e recursos do governo federal, no Brasil, também o distingue de outros países federativos.
- Milhares de municípios e diversos estados não possuem recursos financeiros/arrecadação suficiente para fazer face às suas obrigações. Os mecanismos de redistribuição de recursos, em sua expressiva maioria, mantêm ou ampliam as desigualdades regionais (o FUNDEB é uma exceção).
- No que tange à educação, as relações entre os entes federados são disciplinadas pela Constituição, Lei de Diretrizes e Bases e um formidável conjunto de legislação. Por força da legislação, o Conselho Nacional de Educação exerce algum papel sobre as decisões do governo federal.
Os grandes problemas do federalismo brasileiro:
- Concentração de poderes e recursos pelo Governo Federal.
- Excesso de interferência do governo federal na operação dos estados e municípios – via financiamento e legislação.
- Falta de clareza quanto às atribuições dos entes federados, o que leva a superposição de responsabilidades.
- Os mecanismos tributários e fiscais não possuem instrumentos adequados para reduzir as disparidades regionais.
O Instituto Alfa e Beto defende e propõe que:
- A questão das desigualdades deve ser corrigida de maneira mais ampla mediante políticas tributárias e fiscais adequadas, e não voltadas especificamente para a educação.
- Há necessidade de maior clareza na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a respeito das responsabilidades dos entes federados, bem como de ampliar a autonomia e eficiência dos estados e municípios:
- Municípios com educação infantil e ensino fundamental.
- Estados com ensino médio – e formação profissional com forte participação do Sistema S.
- Seja feita uma redução e simplificação drástica da legislação e normas para permitir que estados e municípios sejam eficientes na organização de seu trabalho e no uso de recursos.
- Na área de financiamento governo Federal deve limitar seu papel a:
- Corrigir desigualdades – e isso seria muito eficaz se feito via distribuição geral de recursos e não na redistribuição dos recursos da educação.
- Usar recursos para premiar e promover qualidade e eficiência.
- Abster-se de ações e operações próprias (inclusive no ensino médio técnico).
- O IAB não considera necessária nem adequada a criação de um Sistema Nacional de Educação, bastaria estabelecer com clareza as responsabilidades de cada ente federado. A definição de meios – especialmente recursos financeiros – deveria se fazer no âmbito mais amplo de políticas tributárias e fiscais, e não no âmbito específico da educação.
Principais publicações do Instituto Alfa e Beto sobre o tema:
- Reforma Educativa: por onde começar.
- Repensando a educação.
- Bolsonaro e a agenda da educação
- Uma reforma liberal na educação
- Entrevista com o presidente do Instituto Alfa e Beto sobre o decreto que trata da nova Política de Alfabetização
- João Batista Oliveira participa de seminário sobre financiamento da Educação Básica na Câmara dos Deputados
- Debate sobre a priorização do método fônico de alfabetização na rede pública de ensino
- A reforma da previdência e o futuro do magistério
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