Dentre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) em vigor está a criação de um Sistema Nacional de Educação – o chamado SNE – que está sendo agora proposto pelo Ministério da Educação e que foi tema de dois documentos divulgados pela pasta – um mais recente, datado de 2015, e outro de 2014 (os documentos estão disponíveis abaixo para download).
O primeiro estabelece uma lei complementar para tratar do regime de “cooperação” – termo novo substituindo o regime de colaboração previsto na Constituição. O segundo cria instâncias consultivas e deliberativas entre municípios, Estados e governo federal, que supostamente ajudariam a resolver os problemas de qualidade e equidade da educação.
Em outra frente, a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República também vem se debruçando sobre o assunto e divulgou recentemente o documento Instituição do Sistema Nacional de Educação e regulamentação dos artigos 23 e 211 da Constituição, disponível abaixo para download. O texto se divide em duas partes. A primeira parte apresenta as características essenciais da proposta de federalismo cooperativo e discrimina as principais inovações institucionais da proposta. A segunda parte apresenta versão preliminar do Anteprojeto de Lei Complementar que detalha a organização do Sistema Nacional de Ensino e seu funcionamento.
O Instituto Alfa e Beto entende a importância de debates qualificados na educação brasileira – debate este que vem se tornando cada vez mais raro e circunscrito a pequenos grupos. Dando continuidade a sua missão de contribuir e fomentar discussões de alto nível acerca de assuntos fundamentais, abrimos espaço em nosso site para que os diversos atores se manifestem a respeito das propostas contidas nos documentos já divulgados a respeito do SNE, que se encontram listados abaixo.
Como ponto de partida, reproduzimos a seguir o artigo A Educação Pode Piorar, de autoria de Claudio de Moura Castro, João Batista Oliveira e Simon Schwartzman e publicado no dia 30 de junho pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Convidamos a todos – educadores, gestores, elaboradores de políticas públicas, acadêmicos e instituições públicas – ao debate!
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Faça o download dos documentos:
O Sistema Nacional de Educação (MEC, 2014)
Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda obrigatória para o país (MEC, 2015)
Instituição do Sistema Nacional de Educação e regulamentação dos artigos 23 e 211 da Constituição (Assuntos Estratégicos, 2015)
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A educação pode pode piorar
A educação brasileira continua péssima pelos padrões internacionais, apesar dos sucessivos Planos Nacionais de Educação – PNE – e do enorme aumento de gastos, que passou de 4 a 9.3% da receita líquida do Tesouro Nacional entre 2004 e 2014. Em diversos momentos, cada um dos autores deste artigo já comentou a respeito dos equívocos do Plano atual, uma grande lista desconexa de metas sem prioridades nem mecanismos efetivos de implementação. Uma destas metas é criar um “Sistema Nacional de Educação” – SNE- cujo formato está sendo proposto agora pelo MEC. Se esta proposta vingar, o mais provável é que a burocracia e os custos aumentem, e a qualidade da educação piore ainda mais. Como concebido, este sistema engessa definitivamente o setor, entroniza o corporativismo e destrói o que quer fortalecer, o combalido federalismo.
Dois documentos, um de 2014 e outro recente, de 2015, especificam o que se pretende. O primeiro estabelece uma lei complementar para tratar do regime de “cooperação” – termo novo substituindo o regime de colaboração previsto na Constituição. O segundo cria um emaranhado de instâncias consultivas e deliberativas entre municípios, estados e governo federal, que supostamente ajudariam a resolver os problemas de qualidade e equidade da educação.
Em nenhum país sério as decisões sobre educação são tomadas através de negociações recorrentes e intermináveis entre sindicatos, professores, grupos de interesse e governos locais, estaduais e nacionais. O cipoal de instâncias burocráticas e consultivas propostas destrói qualquer possibilidade de políticas inteligentes, criando um nevoeiro de vozes cacofônicas. Há dezenas de países com regime federalista, incluindo a Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Rússia, Suíça e Estados Unidos. O grau de descentralização e autonomia dessas federações é muito variável, mas em nenhum deles há algo parecido ao que se propõe para o SNE, e todos estão bem nas avaliações da educação da OECD, o PISA.
O federalismo ajuda ou atrapalha? Estudo recente sobre o federalismo alemão mostra como uma única iniciativa – educação infantil de qualidade – seria capaz de neutralizar as desigualdades regionais, atribuídas muitas vezes às diferentes maneiras em que as regiões organizam seus sistemas escolares. A lição é clara: para lidar com os problemas de equidade e qualidade são necessárias políticas focalizadas, viáveis e consistentes – e não arranjos institucionais complexos.
Como estabelecer as responsabilidades de cada instância da federação? A educação básica é atribuição de estados e municípios, que variam muito em termos de recursos e capacidade gerencial. O governo federal tem importantes papéis a cumprir, levando à frente a proposta de uma base nacional comum para a educação fundamental, estabelecendo padrões de qualidade, melhorando os sistemas de avaliação, estimulando a formação de bons professores, certificando diretores, aprimorando os mecanismos de seleção de livros didáticos, proporcionando assistência técnica e complementando os recursos das redes escolares mais carentes. Os Estados, por sua vez, poderiam promover a municipalização do ensino fundamental e concentrar-se em diversificar o ensino médio, com suas variantes acadêmicas e profissionais, como ocorre em todo o mundo – isso já seria um grande avanço. Ambos poderiam criar incentivos para estimular iniciativas eficazes e diversificadas por parte dos municípios, que não podem ser tratados como se os 3.914 com menos de 20.000 habitantes fossem iguais a São Paulo ou o Rio de Janeiro, ou Belo Horizonte.
Dentro do próprio governo existem propostas interessantes, como a do Ministro Mangabeira Unger, de usar recursos federais para premiar professores que atingirem determinados patamares de desempenho. Se estes professores fossem destinados às turmas e escolas mais fracas, isto poderia produzir muito mais ganhos de equidade e qualidade do que realizar 5.500 conferências municipais de educação.
Tudo isto pode ser feito dentro da atual legislação. Além de trazer complicações desnecessárias, o SNE exigiria recursos adicionais que hoje não existem, e, se existissem, deveriam ser aplicados em projetos bem definidos, com metas claras e mecanismos também claros de avaliação de resultados. Para promover a eficiência e equidade, existem dois mecanismos conhecidos: os incentivos, estimulando e premiando as boas práticas, e as regras hierárquicas, em que as autoridades governamentais usam de sua autoridade legal para cumprir os objetivos para os quais foram eleitos ou nomeados. Em seu lugar, o SNE propõe regras complexas e inviáveis, a ser estabelecidas por assembleias, comitês, conselhos e uma infinidade de órgãos que, em última análise, diluem as responsabilidades. Em contraste, o uso criativo de bons sistemas de incentivo, associados ao estímulo à diversidade, autonomia, iniciativa local e simplificação de procedimentos, costumam ser muito mais eficazes. A experiência internacional mostra que há maneiras muito mais simples e eficazes de oferecer ensino de qualidade do que as propostas do PNE e do SNE.